Justiça atende pedido e impede inauguração de Templo de Lúcifer no RS – Notícia

A prefeitura de Gravataí (RS) foi à Justiça na última segunda-feira, 12 de agosto, pedir que a inauguração do Templo de Lúcifer na cidade fosse proibida. Uma liminar foi concedida e a abertura do local foi impedida.

A administração municipal moveu ação na 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí, vinculada ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, pedindo a interdição do espaço, que terá uma estátua de cinco metros de altura alusiva a Lúcifer.

A decisão liminar foi concedida em caráter de urgência, proibindo a cerimônia de inauguração do templo, que estava marcada para ontem, 13 de agosto. A mesma medida determinou a interdição até que as devidas regularizações exigidas pela prefeitura sejam concluídas.

De acordo com informações do G1, a Justiça também determinou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem, reforçando a necessidade de que o local funcione somente após a obtenção de um CNPJ para o Templo de Lúcifer e o alvará de funcionamento.

A prefeitura também argumentou na Justiça que a interdição era necessária devido à insegurança causada pela repercussão negativa sobre a abertura do local no município.

Da parte dos satanistas responsáveis pelo local, a exigência da prefeitura é descabida: “O sítio, a área que nós compramos para o santuário, seria uma área só para encontros, então é uma propriedade rural, nós não tivemos tempo de seguir com os papéis porque a prefeitura deixou bem claro numa nota do prefeito que se fosse encaminhado teria dificuldade de passar”, disse Lukas de Bará da Rua, um dos fundadores da instituição.

Antes da inauguração, foi noticiado que o espaço receberia rituais de “demonolatria” e alta magia negra, mas diante da liminar, Lukas minimizou as atividades: “Então nós não demos continuidade para isso, até porque numa área rural qualquer pessoa na sua casa pode reunir os amigos, por que eu não posso reunir os amigos para falar de religião?”, disse.

O satanista entende ser vítima de intolerância religiosa: “No espaço privado a prefeitura entra e parece que a Justiça também tem religião”, protestou, informando que já recorreu da liminar.

Decisão estabelece multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. Pedido da prefeitura de Gravataí foi proferido em caráter de tutela de urgência.

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