Por que tanto incômodo com um projeto de lei que acabou de ser protocolado? Essa reação desproporcional evidencia uma realidade: tocamos em um nervo sensível do debate público. O Projeto de Lei 824 de 2026, popularmente denominado “PL da Lei Antisharia”, é simples, cirúrgico e direto. Ele propõe que nenhum código jurídico de matriz religiosa estrangeira possa ser aplicado, validado ou imposto dentro do território nacional. Não se trata de uma afronta a dogmas de fé; trata-se, sim, de um mecanismo para blindar a nossa Carta Magna. Não é uma iniciativa contra indivíduos muçulmanos, mas uma barreira legal contra a tentativa de estabelecimento da Sharia como um sistema jurídico paralelo em solo brasileiro.
Somos historicamente favoráveis à liberdade religiosa. Levantamos essa bandeira por convicção pactual, pois este é um princípio fundamental garantido pela Constituição de 1988 e defendido por todos os que prezam pela lei e pela ordem. O direito de culto, a liberdade de associação, a liberdade de expressão e o direito de ir e vir são cláusulas pétreas que devem ser respeitadas para todas as crenças, sem qualquer distinção. O debate que propomos não visa restringir o foro íntimo de fé ou cercear comunidades religiosas. O cerne da questão é outro: impedir que normas e códigos civis externos sejam importados, executados e institucionalizados no Brasil em flagrante violação ao nosso ordenamento jurídico.
A Sharia é o sistema de lei islâmica que orienta a vida religiosa, social, econômica e política dos muçulmanos, baseado no Alcorão, na Sunnah e nos Hadiths.
Defender a verdadeira liberdade de crença significa garantir que cada família detenha a soberania para transmitir suas próprias convicções aos seus filhos, livre da interferência doutrinária do Estado ou de grupos políticos que instrumentalizam a religião para fins de desestruturação social. O Brasil é um Estado laico. Nenhuma lei de base teocrática possui validade jurídica aqui. Então, por que necessitamos deste projeto de lei? Porque a história nos ensina que o que não está explicitamente vedado na legislação pode ser normalizado e assimilado gradualmente pelo costume. Foi exatamente este o erro cometido pela Europa.
Em sua dimensão puramente devocional e privada, a Sharia atua como um guia moral e espiritual para o indivíduo muçulmano, orientando práticas como o jejum, as orações e a caridade (Zakat). No entanto, em sua dimensão jurídica e estatal — como vigora de forma estrita no Irã, Iêmen, Afeganistão, Paquistão e partes da Nigéria —, o código prevê sanções penais incompatíveis com os Direitos Humanos e com a nossa Constituição. Para que não restem dúvidas sobre o choque civilizacional, examinemos o que prescreve o direito islâmico positivado:
📌 DESTAQUE 1: A Punição por Roubo (Amputação)
No Alcorão: Surata Al-Ma’idah (5:38) estabelece textualmente:
“Quanto ao ladrão e à ladra, amputai-lhes as mãos, como castigo pelo que cometeram, e como punição exemplar de Alá.”
Na Sharia (Jurisprudência): O manual clássico de jurisprudência islâmica Umdat al-Salik (Livro O, o14.1) positiva que a penalidade para o roubo que atinja o valor mínimo legal (Nisab) é a amputação da mão direita na articulação do pulso.
📌 DESTAQUE 2: A Punição por Adultério (Apedrejamento)
No Alcorão: Embora o texto corânico atual enfatize o açoitamento na Surata An-Nur (24:2), a tradição jurídica baseia-se nos Hadiths (ditos do profeta) e na jurisprudência consolidada.
Na Sharia (Jurisprudência): O Umdat al-Salik (Livro O, o12.2) determina de forma inequívoca:
“Se o transgressor for um indivíduo casado (Muhsan), a penalidade prescrita é o apedrejamento até a morte.”
📌 DESTAQUE 3: A Punição por Apostasia (Pena de Morte)
No Alcorão: A Surata Al-Baqarah (2:217) alerta que as obras daqueles que abandonam a fé serão em vão. A punição física é detalhada na jurisprudência clássica.
Na Sharia (Jurisprudência): O Umdat al-Salik (Livro O, o8.1) decreta explicitamente a pena capital para quem renuncia ao Islã:
“Aquele que voluntariamente deixa o Islã e atinge a maioridade deve ser executado.”
Essas punições de caráter draconiano agridem frontalmente o princípio da dignidade da pessoa humana e a proibição de penas cruéis, consagrados em nossa Constituição.
Minha posição é firme: cada cidadão deve gozar de plena liberdade para praticar sua fé no Brasil. O que se mostra inadmissível é permitir que um ordenamento jurídico que relativiza os direitos fundamentais das mulheres, das crianças e dos não-muçulmanos ganhe contornos de legalidade em nosso território.
“Mas isso jamais aconteceria aqui”, dirão os céticos. Esta foi a mesmíssima frase repetida por décadas por europeus e norte-americanos. O cenário atual, contudo, desmente o otimismo ingênuo. No Reino Unido, operam hoje mais de 80 conselhos e tribunais islâmicos (Sharia Councils), atuando em paralelo ao sistema judicial britânico em litígios de direito de família, herança e divórcio. Em muitos desses colegiados, mulheres são submetidas a uma severa pressão comunitária para aceitar sentenças de subordinação civil que a magistratura ocidental jamais chancelaria.
Na Alemanha, França e Bélgica, o processo de infiltração seguiu a mesma cartografia gradual: inicia-se com a validação de contratos privados e arbitragens voluntárias; avança para conselhos de mediação religiosa e culmina na pressão política por reconhecimento oficial do Estado. Trata-se de uma estratégia de normalização periférica que visa competir com o monopólio jurídico do Estado soberano. Isso não é prática religiosa; é planejamento político de subversão institucional.
A velocidade com que este debate se instalou no Brasil confirma o diagnóstico. Tão logo o projeto foi protocolado na Câmara dos Deputados, em março de 2026, a Associação Nacional de Juristas Islâmicos apressou-se em disparar e-mails institucionais a parlamentares e ao presidente da Câmara, Hugo Motta, na tentativa de sepultar a tramitação da matéria. Tamanha articulação precoce demonstra o nível de organização política desses grupos em nosso país. Além disso, enfrentamos a retaliação ideológica de setores da esquerda: um deputado estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) protocolou uma representação criminal junto à Procuradoria-Geral da República (PGR), acusando-me levianamente de “racismo religioso”. Trata-se de uma manobra espúria para desviar o foco do mérito constitucional e transferi-lo para o campo do ataque pessoal e da vitimização de minorias.
É preciso alertar o eleitorado cristão e conservador: o cenário político já mudou. Já testemunhamos candidaturas de lideranças declaradamente islâmicas disputando cargos legislativos no país. Embora o pleito seja um direito de qualquer cidadão, a ascensão dessas figuras impõe uma pergunta essencial e inseparável do voto: tais candidatos defendem a aplicação da Sharia? Eles assinariam um compromisso público contra a introdução de tribunais religiosos paralelos? Se a resposta for ambígua ou favorável ao código estrangeiro, estamos diante de uma afronta aberta ao pacto federativo e constitucional brasileiro.
Se a Europa pecou pela inércia e colhe hoje a fragmentação de sua soberania jurídica, o Brasil não pode se dar ao luxo de repetir o mesmo erro. Respeitamos a fé e a consciência de cada indivíduo; contudo, combateremos incansavelmente qualquer tentativa de instrumentalização religiosa voltada a erguer um sistema jurídico paralelo. O Brasil possui leis, o Brasil possui uma Constituição e ela continuará sendo a única regra soberana em nosso território.
@DrMFrank
